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O voto ‘com ressalvas’ de Dino na ADPF contra lei que proíbe Marcha da Maconha em Sorocaba


Gilmar votou para derrubar a lei de 2023, proposta pelo prefeito “tiktoker” Rodrigo Manga, por entender que a medida viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião e fere a jurisprudência do próprio STF. O julgamento, no plenário virtual do Supremo, segue até esta terça-feira. O relator já foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Em manifestação curta, de apenas duas páginas, Dino apontou que as ressalvas “derivam da imprescindível concordância entre a liberdade de expressão e outros direitos merecedores de proteção de mesma estatura, tais como o direito à saúde e a tutela aos interesses de crianças e adolescentes”.

O ex-ministro da Justiça do governo Lula considerou que as manifestações públicas mencionadas na lei — “marchas, inclusive Marcha da Maconha, eventos, reuniões, ou práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas e ilegítimas entorpecentes e/ou psicotrópicas, que possam causar dependência” — devem ser liberadas, mas não podem ter a participação de crianças e adolescentes.

O veto, segundo Dino, segue “a mesma lógica protetiva que proíbe o consumo de álcool por pessoas com menos de 18 anos”.



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