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Mês do Orgulho reforça importância da inclusão do nome social para pessoas trans e travestis


Mesmo nas horas de conquista, o alerta nunca desliga. O Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ é tempo de celebrar avanços, reforçar o direito à existência e lembrar que cada pequena vitória carrega um peso enorme. Porque, num país que lidera há 16 anos o ranking mundial de assassinatos de pessoas trans, cada passo adiante é também um ato de resistência.

Desde 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizaram que pessoas trans realizassem a retificação de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem necessidade de ação judicial, mais de 18 mil pessoas ajustaram seus documentos à sua identidade de gênero. Em 2024, foram 5.102 alterações, um crescimento de 22,8% em relação ao ano anterior, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

Mas para além dos números e da via judicial, existe outro instrumento fundamental de afirmação de identidade: a inclusão do nome social. Diferente da retificação no registro civil, esse processo é mais ágil e acessível. Permite que a pessoa trans ou travesti tenha o nome pelo qual se identifica reconhecido em documentos como a carteira de identidade, mesmo sem alterar oficialmente o nome de registro.

– Incluir meu nome social na identidade foi um dos momentos mais importantes da minha vida. Não é só um novo RG, é o reconhecimento da minha identidade real, de corpo e alma – conta Milena Silva, mulher trans que acaba de incluir o nome social no seu documento.

– Um dos meus maiores medos era a marginalização, mas fui recebida com apoio e respeito. Desde a liderança até meus colegas, todos me deram segurança para seguir com o processo. Hoje sou uma pessoa mais confiante – diz Milena, que trabalha na equipe de comunicação do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, local onde deu entrada no novo documento.

Ainda assim, a realidade das pessoas trans no Brasil segue marcada pela violência. O Dossiê Trans 2025, da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), aponta que 85% já sofreram violência verbal; 78% enfrentaram violência física; e 67% foram expulsas de espaços públicos.

Neste cenário, garantir o direito ao nome e à identidade de gênero não é apenas uma questão de inclusão – é uma medida de proteção e respeito. A facilidade no processo de garantir o direito ao nome social e o acolhimento representam avanços que, embora não resolvam toda a desigualdade, apontam caminhos possíveis para uma sociedade mais justa.

Como fazer a inclusão do nome social

A inclusão do nome social pode ser feita de forma simples, sem necessidade de decisão judicial, e está disponível no Detran, para atualização da carteira de identidade (incluindo a nova Carteira de Identidade Nacional – CIN); e postos credenciados, para fins de registro vinculado à documentação oficial.

Para incluir o nome social na carteira de identidade, a pessoa travesti ou transexual que se reconhece nessa identidade de gênero deve preencher, assinar e entregar um formulário específico no posto de atendimento, apresentando documentos como RG, certidão de nascimento, CPF e comprovante de residência.

Há algumas regras importantes: o nome social não pode ser igual ao civil; o nome social não pode conter o prenome usado no civil; e o nome social não pode ser uma abreviação do civil.



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