A sentença da Comarca de Goiânia, na 2ª Vara de Família, que deu ao cantor Murilo Huff o direito de ficar com o filho — o pequeno Léo Mendonça Huff, fruto do antigo relacionamento com a também cantora Marília Mendonça — aponta que houve, ao longo dos últimos anos, negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth, avó materna da criança que, desde a morte de Marília, dividida os cuidados do neto com o ex-genro. Em caráter provisório, a Justiça concedeu a guarda total do menino a Murilo Huff. Dona Ruth poderá visitar o garoto de 15 em 15 dias.
Segundo a sentença ao qual o jornal “Extra” teve acesso, a avó de Léo escondia as condições clínicas da criança e pedia para que as babás não dessem detalhes acerca de medicamentos ou intercorrências de saúde do menino para Murilo.
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“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabete mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência”, diz parte do documento obtido pelo “Extra”.
Na sentença, o juiz diz que há provas de que eram omitidas informações de Murilo: “Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente”.
Segundo o documento, Dona Ruth dizia frases como: “Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”; “Esconde o remédio”; e “Murilo quer se meter onde não sabe”. O juiz entendeu que tais ações configuram quebra do dever de cooperação parental, violando o dever de transparência e afronta à função protetiva da guarda compartilhada.
“A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”, ressaltou o juiz.
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A defesa de Dona Ruth afirma, por meio de nota, que “ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1, doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua”.
Os advogados que representam Ruth ressaltam que “a decisão ainda é provisória e passível de revisão”, e que eles pretendem recorrer. “A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais, inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto”, acrescentam.
Segundo o advogado Robson Cunha, que faz a defesa da mãe de Marília, “existem muitas informações e provas que vão mudar totalmente o curso dessa ação”.
O que aconteceu com Dona Ruth?
Assim que a informação do pedido de guarda total de Léo — por parte de Murilo, o pai — começou a ganhar os noticiários, o cantor veio a público para dizer que havia descoberto “coisas graves”, que motivavam o processo judicial. A ex-sogra rebateu as colocações do ex-genro e afirmou que sempre cuidou muito bem de Léo, frisando que o patrimônio dele estava protegido. Ela também alegou que o ex-genro nunca pagou pensão, mas Murilo, logo depois, mostrou comprovantes de despesas com médicos, psicólogos e escola do menino.
Dona Ruth e Murilo não haviam protagonizado nenhuma confusão pública desde a morte de Marília. No documento ao qual o “Extra” teve acesso, é dito que a relação inicial, de quando Murilo aceitou compartilhar a guarda do filho, foi se perdendo e a “convivência harmônica que justificou aquele acordo deteriorou-se gravemente ao longo do tempo, sendo substituída por um ambiente de conflito, omissão, alienação parental, negligência e desvio patrimonial”.
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