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STF acumula 5 votos para barrar lei que proíbe Marcha da Maconha em Sorocaba, mas julgamento é suspenso


O relator da ação, ministro Gilmar Mendesvotou para derrubar a lei municipal em questão, proposta em 2023 pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos). Gilmar entendeu que a norma viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião, além de ferir a jurisprudência estabelecida no próprio STF sobre o tema.

Em um voto curto, de apenas duas páginas, Dino ressaltou que suas ressalvas “derivam da imprescindível concordância entre a liberdade de expressão e outros direitos merecedores de proteção de mesma estatura, tais como o direito à saúde e a tutela aos interesses de crianças e adolescentes”.

Ex-ministro da Justiça de Lula, Dino afirmou que “marchas, inclusive Marcha da Maconha, eventos, reuniões, ou práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas e ilegítimas entorpecentes e/ou psicotrópicas, que possam causar dependência” devem ser liberadas, mas não podem ter a participação de crianças e adolescentes.



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